A hora extra é aquele período além da jornada de trabalho em que o funcionário continua exercendo a sua função na empresa. Ela pode ser realizada antes da hora de trabalho ou depois, no período diurno ou noturno e até nos domingos e feriados. Como o trabalhador exerceu suas atividades na empresa por horas adicionais, ele tem o direito de receber por elas.
Mas como calcular hora extra? O cálculo horas extra para descobrir quanto o trabalhador deve receber por cada hora extra é simples, mas pode se tornar complicado devido aos vários tipos de hora extra.
Hora Extra Simples
A hora extra simples é aquela realizada em dias de semana (segunda a sexta) durante o período diurno. Para calcular quanto o funcionário deve receber de hora extra, é necessário considerar diversos fatores. Caso o trabalhador receba R$ 700 mensais e tenha uma jornada de trabalho de 200h por mês e a porcentagem da hora extra seja de 50%, o valor de 1 hora extra é R$5,25. Para chegar a esse resultado, foi preciso fazer o seguinte cálculo: 700/200= 3,5 + 50% (3,5 x 50%)= R$ 5,25.

Se o funcionário fez três horas extra no dia, então: 5,25 x 3 = R$15,75, que é o valor que ele receberá por essas horas trabalhadas além da carga normal. Este cálculo também serve para sobreaviso ou prontidão, intrajornada e interjornada e serviço externo.
Hora Extra Noturna
Para o cálculo da hora extra noturna, é preciso levar em conta o adicional noturno. Portanto, se o trabalhador recebe R$ 700 mensais e tem uma jornada de trabalho de 200h por mês, a porcentagem de adicional noturno é 20% e a porcentagem de extra é de 50%, então: 700/200= 3,5+20% (3,5 x 20%)= R$3,57. Esse resultado é o valor por hora com o adicional noturno. Já o valor por hora extra noturna é calculado da seguinte forma: 3,57 + 50% (3,57x50%)= R$ 5,44.
Hora Extra no aviso prévio
Para calcular hora extra sobre aviso prévio, o trabalhador deve somar a quantidade de horas extras que fez nos últimos 12 meses e dividir essa quantidade por 12, ou seja, se o trabalhador fez 24h extras nos últimos 12 meses, então 24/12= 2h extras. Logo, 700/200= 3,5 + 50% (3,5 x 50%)= R$ 5,25 x 2 (horas trabalhadas nos 12 meses)= R$ 10,25 a mais no aviso prévio.
Hora Extra por comissão
O funcionário comissionado também tem direito a extra, portanto, se nessa hora o valor recebido por comissão foi de R$50, então: 50 +50% (50 x 50%)= R$75 de hora extra.
Cálculo Hora Extra de Décimo Terceiro
Para calcular quando o trabalhador deve receber de hora extra em seu décimo terceiro, é necessário somar a quantidade de extra feitos nos últimos 12 meses e dividir essa quantidade por 12, ou seja, se o trabalhador fez 24h extras nos últimos 12 meses, então 24/12= 2h extra, sendo assim: 700/200= 3,5 + 50% (3,5 x 50%)= R$ 5,25 x 2 (horas trabalhadas nos 12 meses)= R$ 10,25 +700 (salário) = R$710,25.
Domingos e Feriados
Trabalhadores contratados para trabalhar de segunda a sexta ou de segunda a sábado podem acabar fazendo horas extras em alguns domingos e feriados. Portanto, é preciso considerar que há jornada de trabalho nestes dias, e essas horas devem ser pagas como hora extra. Logo, o valor pago sobre a hora extra é de 100%, sendo assim: 700/200= 3,5 + 100% (3,5 x 100%)= R$7,00, que é o valor de 1 hora extra.
Férias
No caso das férias, o cálculo é o mesmo do aviso prévio, o que muda é a inclusão do Descanso Semanal Remunerado na soma total. Desse modo, 700/200= 3,5 + 50% (3,5 x 50%)= R$ 5,25 x 2 (horas trabalhadas nos 12 meses)= R$ 10,25 /26 (dias úteis no mês) x 4 (domingos)= R$1,75+ 10,25= R$ 12 +700= R$715, valor da base de cálculo.
Indenização
No caso de indenização, o cálculo deve ser o mesmo do aviso prévio.
FGTS
Como a hora extra faz parte do salário, então também deve estar presente no cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por exemplo, se o valor de extra for R$100 + DSR (descanso semanal remunerado) 10,00 = R$110,00 x 8%= R$8,80 é o valor do FGTS.
INSS
Por sua vez, o cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um pouco mais complicado, pois é preciso da tabela de encargos sociais. Caso o salário seja de R$700,00 + R$100,00h extra + DSR 20,00=R$820,00 será a base de cálculo.
Os cálculos não são tão simples, e se não forem feitos com atenção pode haver confusão, portanto, o mais indicado é procurar um advogado ou um contador para realizá-los.
Cadastre-se para receber nossas dicas e notícias