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Conheça as leis que garantem os direitos do trabalhador.

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Direito do trabalho

Além de deveres, todo trabalhador tem uma série de direitos, que são garantidos por um conjunto de normas jurídicas que regem a relação entre empregado e empregador. No Brasil, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é responsável por esse conjunto de regras, chamado Direito do Trabalho.

Muitos estudiosos ainda consideram esse ramo em fase de transição, pois alguns acreditam que o Direito do Trabalho faz parte do Direito Privado, enquanto outros pensam que ele faz parte do Direito Público. Sendo assim, o Direito do Trabalho é um ramo trabalhista misto e complexo, sem que haja um consenso sobre o setor do Direito a que ele pertence.

O Direito do Trabalho tem como principal objetivo a criação de um ambiente e de uma relação de harmonia entre empregado e patrão. As leis que regem esse direito podem ser divididas da seguinte maneira:

Coletiva: considera empregado e empregador como um único grupo. Ocorre muito em entidades sindicais;

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Individual: o empregado presta serviço de forma subordinada ao empregador. Essa prestação de serviço é não-eventual, remunerada e pessoal;

Direito Público do Trabalho: disciplina a relação entre trabalhador e serviço público;

Direito Internacional do trabalho: auxilia em tratados e convenções internacionais em matéria trabalhista.

A lei de direito do trabalho garante o direito do trabalhador, como, por exemplo: carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; salário pago até o 5º dia útil do mês; repouso semanal remunerado (1 folga por semana); primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro; segunda parcela até 20 de dezembro; férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário; FGTS (depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado); horas extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22 às 5 horas; aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; seguro desemprego; entre outros.

Muitas dúvidas surgem quanto aos direitos dos trabalhadores temporários e domésticos, mas seus direitos são basicamente os mesmos de um trabalhador comum. Ambos têm direito a: carteira assinada, salário mínimo, férias proporcionais, um dia de descanso por semana, repouso em feriados, décimo terceiro salário proporcional, adicional por salário noturno, hora extra e proteção previdenciária.

O Direito do Trabalho também define quais são os direitos do trabalhador quando ele sai da empresa. Essas leis oscilam de acordo com as situações a seguir:

Pedido de demissão

Quando é o trabalhador que pede demissão, ele tem direito a receber percentual dos dias que trabalhou e que precisa receber, décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais aos meses em que trabalhou, 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais e aviso prévio (caso ele trabalhe no mês do aviso). O empregado deve avisar seu empregador com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, pode ter seu salário descontado. Além disso, quando há o pedido de demissão, o empregado não tem direito ao FGTS;

Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregado comete algum erro acabando com a confiança que o empregador tinha em seu funcionário. Neste caso, o trabalhador só tem direito a receber o salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa. Com isso, perde também o direito ao décimo terceiro e ao FGTS;

Demissão sem justa causa

O trabalhador demitido sem justa causa passa pelo aviso prévio de 30 dias. Seus direitos são: salários; aviso prévio no valor de sua última remuneração; décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais; 1/3 de férias; saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal; indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho; e seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo,  seis meses.

Quando um trabalhador começa na empresa, ele assina um contrato de trabalho que define o valor do salário, o valor da hora extra, férias, décimo terceiro, entre outros benefícios. Em situações nas quais há duvidas sobre a rescisão de contrato, sobre o que é de direito e dever, ou quando empregado/empregador se sentem lesados de alguma maneira, ambos têm o direito de procurar a justiça e reivindicar seus direitos, pois são protegidos por lei. Quando isso ocorre, é instaurado um Processo Trabalhista, em que é analisado o contrato de trabalho e tudo que foi definido nele.

Na maioria dos casos, um processo se dá devido à rescisão de contrato sem pagamento, falta de pagamento de horas extras, danos morais, entre outros fatores.

O processo trabalhista pode acontecer de dois jeitos: processo trabalhista rito sumaríssimo e processo trabalhista rito ordinário. O primeiro caso é mais simples, relacionado a pequenas causas. O processo trabalhista rito sumaríssimo atende trabalhadores de até 40 salários mínimos e resolve a situação em um prazo de trinta dias. Por sua vez, o processo trabalhista rito ordinário diz respeito às situações que envolvem mais de 40 salários mínimos e podem demorar meses para se resolver.

Se o empregado ou empregador quiser dar entrada a um processo trabalhista, a primeira medida a ser tomada é procurar um advogado. Caso já haja um processo, as partes envolvidas podem consultar o andamento pelo site do Tribunal Superior do Trabalho e realizar uma consulta.

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