A carga horária de trabalho brasileira é de oito horas diária estipulada por lei, mas muitos funcionários acabam excedendo essa jornada. Essas horas a mais são chamadas hora extra.
De acordo com o artigo 58 § 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas ou CLT, “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.
Como o trabalhador estava prestando serviços à empresa, é a instituição que tem o dever de pagar por essas horas. O valor varia de acordo com o contrato firmado e com o período de trabalho de cada funcionário. Geralmente, a hora extra é de 50% a mais em dias de semana e de 100% em domingos e feriados.

Não é fácil para um trabalhador calcular a quantidade exata de hora extra que ele tem direito a receber. Há um cálculo que mostra ao funcionário quanto deve ser pago a ele, por exemplo: caso o trabalhador receba R$ 700 mensais e tenha uma jornada de trabalho de 200h por mês e a porcentagem de hora extra seja de 50%, então o correto é: 700/200= 3,5 + 50% (3,5 x 50%)= R$ 5,25, sendo assim, 5,25 é o valor de 1 hora extra.
Se o funcionário fez três horas extras no dia, então, é necessário multiplicar o valor da hora exata (R$5,25) pela quantidade de horas adicionais (3). Assim, o resultado R$15,75 é o valor que ele receberá a mais por essas horas trabalhadas antes ou depois do seu expediente regular.
Para o período noturno há outra conta que pode ser feita, pois, nessas condições, considera-se o adicional noturno. Portanto, se o trabalhador recebe R$ 700 mensais e tem uma jornada de trabalho de 200h por mês, a porcentagem de adicional noturno é 20% e a porcentagem de extra é de 50%. Então, 700/200= 3,5+20% (3,5 x 20%)= R$3,57 será o valor por hora com o adicional noturno e o valor por hora extra noturna será R$ 5,44, resultado decorrente da seguinte conta: 3,57 + 50% (3,57 x 50%).
Para domingos e feriados, o cálculo se altera novamente, pois o percentual para hora extra nesses dias é de 100%, então, o valor de 1 hora extra é R$7,00. Esse resultado foi possível graças ao cálculo 700/200= 3,5 + 100% (3,5 x 100%)= R$7,00.
Se só como demonstração o cálculo já é complicado, na prática essas contas podem ser bastante complexas, principalmente se o trabalhador não tiver muita facilidade para realizar esse tipo de operação por conta própria. Por conta disso, foram criadas ferramentas que ajudam o trabalhador a fazer essas contas. É o caso de simuladores e calculadoras on-line e de planilha para calcular hora extra. Uma das possibilidades existentes é calcular hora extra no Excel, cuja planilha pode ser encontrada em sites de download.
Esta planilha de hora extra traz fórmulas pré-definidas para cada conta que deve ser feita. O trabalhador precisa apenas inserir os dados exigidos e o programa faz o resto. Os dados são: horas de trabalho em cada dia, quantas horas a mais ou a menos foram feitas, adicional noturno e o valor exato do salário mensal.
Além de ajudar funcionários, a planilha do Excel também auxilia patrões e contadores. É um jeito fácil e rápido de calcular as horas trabalhadas e as horas extras e, o mais importante, a chance de erro é praticamente zero.
Se você trabalha durante a noite, é bom saber que os horários de trabalho oscilam de acordo com a região em que o funcionário está empregado. No meio rural, a carga horária de trabalho vai das 21 horas até as 5 horas da manhã seguinte. Já em cidades urbanas, os trabalhos noturnos começam às 22 horas e vão até as 5 horas do outro dia. Por sua vez, as atividades envolvendo a pecuária começam mais cedo e, consequentemente, terminam antes (das 20h às 4 horas).
Também existe uma diferença entre o período considerado 1 hora de trabalho durante o dia e em cargos noturnos. Enquanto as atividades diurnas completam 1 hora cheia, os trabalhos noturnos não precisam atingir 60 minutos para que o funcionário complete 1 hora de trabalho. Ao atingir 52 minutos e 30 segundos o período já fica completo.
Conhecer as diferenças entre os inúmeros tipos de atividades é fundamental para que todos os trabalhadores tenham condições melhores de trabalho, ganhando não só um valor adicional de acordo com o empenho extra, mas também qualidade de vida.
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