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Nossa calculadora permite calcular hora extra em segundos e sem cadastro: informe o salário bruto, a jornada mensal e quantas horas você fez a mais, e o resultado sai com o adicional de 50%, o de 100% de domingos e feriados, o adicional noturno e o reflexo no DSR. Para calcular hora extra corretamente é preciso saber o valor da sua hora normal, e é justamente por aí que a conta começa. Se a sua rotina envolve turnos, vale conferir também os guias de jornada e escalas.
| Situação | Adicional | Sobre |
|---|---|---|
| Hora extra em dia útil | 50% | hora normal |
| Domingo ou feriado | 100% | hora normal |
| Adicional noturno | 20% | hora normal |
| DSR sobre horas extras | proporção | extras do mês |
Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada. A regra geral da CLT é de 8 horas por dia e 44 por semana, e o que passa disso precisa ser pago com adicional. A Constituição, no artigo 7º, inciso XVI, fixa o piso desse adicional em 50% sobre a hora normal, e a convenção coletiva da sua categoria pode estabelecer percentual maior, nunca menor.
Antes de calcular hora extra, confira dois pontos que mudam o resultado: se a sua jornada contratada é mesmo de 220 horas mensais, porque escalas e contratos de 30 ou 36 horas semanais usam divisores diferentes, e se a empresa adota banco de horas, situação em que parte do tempo vira folga em vez de dinheiro.
Divida o salário bruto pela jornada mensal. Quem ganha R$ 2.500 numa jornada de 220 horas tem hora normal de R$ 11,36. Esse número é a base de tudo: errar o divisor aqui compromete o cálculo inteiro. Quem trabalha 40 horas semanais usa 200, quem faz 36 horas usa 180, e assim por diante. A calculadora acima já oferece os divisores mais comuns.
A hora extra comum vale a hora normal mais 50%. Seguindo o exemplo, R$ 11,36 vira R$ 17,04 por hora extra trabalhada. Dez horas extras no mês somam R$ 170,40. É o cenário mais frequente de quem precisa calcular hora extra: tempo além da jornada, em dia de semana, sem compensação em folga.
Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória na mesma semana é pago em dobro. A hora de R$ 11,36 passa a valer R$ 22,72. Muita gente calcula essas horas como se fossem de 50% e recebe menos do que deveria, porque a diferença só aparece quando se separa o que foi feito em dia útil do que foi feito no descanso.
Entre 22h e 5h existe um adicional próprio de 20% sobre a hora normal, previsto no artigo 73 da CLT, e ele é independente da hora extra: se a hora noturna também for extra, os dois se somam. A hora noturna ainda é reduzida por lei, contando 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o total de horas noturnas do mês. Os detalhes de cada adicional estão nos guias de adicionais.
| Quando acontece | 50% | 100% | Noturno | Gera DSR |
|---|---|---|---|---|
| Depois da 8ª hora, dia útil | ✓ | ✗ | ✗ | ✓ |
| Trabalho em domingo | ✗ | ✓ | ✗ | ✓ |
| Trabalho em feriado | ✗ | ✓ | ✗ | ✓ |
| Entre 22h e 5h | se extra | ✗ | ✓ | se extra |
| Hora compensada no banco de horas | ✗ | ✗ | ✗ | ✗ |
| Banco de horas não compensado no prazo | ✓ | se domingo | se noturna | ✓ |
Quem faz hora extra habitual tem direito ao reflexo no descanso semanal remunerado. A conta da Súmula 172 do TST é simples: some as horas extras do mês, divida pelo número de dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Nos R$ 170,40 do exemplo, com 25 dias úteis e 5 dias de descanso, o DSR acrescenta R$ 34,08.
É a parcela mais esquecida do holerite, e some justamente de quem faz hora extra todo mês. Quando você calcular hora extra pela calculadora acima, o DSR já entra no total automaticamente.
Com banco de horas, o tempo excedente é compensado com folga em vez de pago em dinheiro. O acordo individual permite compensação em até seis meses; por convenção coletiva, o prazo chega a um ano. O ponto que gera mais dúvida é o prazo: hora não compensada dentro dele volta a ser hora extra e precisa ser paga com o adicional, corrigida.
Por isso, antes de calcular hora extra, vale conferir o extrato do seu banco de horas e a data de cada registro. Os detalhes de prazo, compensação e o que fazer quando a empresa não compensa estão nos guias de banco de horas e ponto.
Em escala, boa parte do que parece hora extra já está dentro da jornada contratada. Confira antes de cobrar.
Conteúdo gratuito e sem cadastro
Divida o salário bruto pela jornada mensal para achar o valor da hora normal e acrescente o adicional: 50% em dia útil, 100% em domingo ou feriado. Some o DSR ao final. A calculadora desta página faz as três etapas de uma vez.
É a hora normal multiplicada por 1,5. Com salário de R$ 2.500 e jornada de 220 horas, a hora normal é R$ 11,36 e a hora extra a 50% fica em R$ 17,04.
Sim, quando não há folga compensatória na mesma semana. Havendo compensação, o domingo trabalhado é pago como hora normal e a folga entra no lugar do adicional.
É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Soma-se as extras do mês, divide-se pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados, conforme a Súmula 172 do TST.
Substitui enquanto a compensação acontece dentro do prazo, que é de seis meses no acordo individual e de um ano por convenção coletiva. Passado o prazo sem folga, a hora volta a ser extra e deve ser paga com adicional.